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REGRAS para prestadores

As CLÁUSULAS abaixo são globais independente do porte, tipo de prestação de serviços ou se os envolvidos são profissionais autônomos ou empresas de qualquer classificação tributária, exceto fornecedores:

CLÁUSULA 1 - Da prestação do serviço: Deverá ser feita com total fidelidade ao que foi orientado pela FALME Criações. Qualquer dúvida a respeito do que foi combinado deverá ser explicitada. 

CLÁUSULA 2 - Do valor combinado: O valor será indicado pelo prestador de serviço não podendo ser alterado após validação pela FALME Criações. O valor indicado sempre deverá contemplar todas as etapas da prestação de serviço em questão, bem como aquisições de matérias primas, mão de obra direta ou de terceiros por conta do prestador, locação de ferramentas, custo logístico;

 

 

CLÁUSULA 3 - Do pagamento: Por padrão em até 24 horas úteis será transferida em conta bancária indicada pelo prestador, podendo esta ser ou não da sua titularidade;

CLÁUSULA 4 - Dos cuidados na execução do serviço: O serviço deverá ser feito com maior cautela e cuidado possível evitando perdas de material ou dano de qualquer espécie para o cliente final. Qualquer prejuízo que a FALME Criações tenha por insuficiência de cuidado e/ou imprudência do prestador na execução do trabalho será repassado ao prestador integralmente, gerando um boleto de pagamento do prejuízo causado, onde em caso de não pagamento, o prestador estará entrando em condição de inadimplência, e estará sujeito as sanções conforme legislação vigente;

CLÁUSULA 5 - Responsabilidades da FALME Criações: Efetuar o pagamento conforme combinado, bem como garantir que o serviço executado seja exatamente o combinado dando todo suporte necessário para que isto aconteça no sentido de cuidado técnico tanto quanto cuidados com a segyurança;

CLÁUSULA 5.1 - Responsabilidade do prestador: Assinar o contrato de prestação de serviço, lendo-o antes de assinar, utilizar o EPI que for indicado pela FALME Criações, chegar com 30 minutos de antecedência ao local combinado, levar as ferramentas necessárias ao trabalho e quando não as tiver avisar na hora do acerto de valores, para que a FALME Criações tenha tempo hábil de providenciar, seguir as orientações do representante FALME presente no local da execução dos serviços, manter postura profissional, executar de modo rápido porém cuidadoso as tarefas, se manter neutro quanto a temas polêmicos, como política, futebol, religião entre outros, indicar a conta para recebimento do valor combinado. Nos casos que o prestador não possua conta, o valor será pago em espécie mas nesta hipótese o prestador deverá acompanhar o representante FALME até uma agência bancária mais próxima por questões de segurança e isto ocorrerá em até 15 dias e não nas 24 horas que é o padrão. Se necessário, iremos no dia útil seguinte porém neste caso haverá desconto de R$ 15,00 do valor a ser pago por conta do custo logístico envolvido;

 

CLÁUSULA 6 - Da duração do contrato - Terá duração específica de um serviço. Após a execução será considerado concluído e estará encerrado não havendo então vínculo empregatício;

CLÁUSULA 7 - Do sigilo - É vedado ao prestador revelar a terceiros qualquer tipo de informação pessoal envolvendo esta prestação de serviço, mesmo após a conclusão ou em qualquer tempo. Além disso em hipótese alguma deverá haver contato entre prestador e cliente final. A revelação de dados sigilosos a terceiros além de descredenciar o prestador, ainda terá como consequência o desconto de 50% do valor total do serviço aqui explicitado. Já no caso de contato direto com cliente final o prestador deverá ressarcir aa FALME Criações com o dobro do valor total do pedido real de cliente e estará sujeito a penalidades da lei por uso de informação privilegiada e concorrência desleal.

O prestador que não concordar com alguma das regras acima deverá declinar antes de assinar o contrato já que este é irretratável e irrevogável.

FALME CRIAÇÕES GRÁFICAS, SONORAS E MARKETING DIRETO MEI  - CNPJ 22.907.907/0001-71

Versão 1.0 (17 de outubro de 2017)

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