

TERMOS DE USO
As cláusulas abaixo regem a prestação de serviço da FALME Criações:
CLÁUSULA 1 - Do atendimento - A metodologia de atendimento utilizada é a online por questão de praticidade, essencial para este tipo de negócio. Estamos disponíveis via:
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WhatsApp: +55 11 97970-5349
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E-Mail Comercial: falmecriacoes@hotmail.com
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Website: www.falmecriacoes.com/contact
Por questões estratégicas, não atendemos via ligação direta ou ligação WhatsApp, exceto para casos em que solicitamos ou estamos esperando a ligação, de um contato salvo, previamente avisada pelos meios de WhatsApp ou e-mail.
Nosso atendimento é de segunda à sexta das 10h às 22h (horário de Brasília), exceto feriados. Contatos que requer apresentação física de qualquer espécie, realizamos atendimento presencial, mediante agendamento prévio, no período entre 13 horas e 16 horas, no endereço Rua Doutor Hamilton Prado, 484 - Centro - Franco da Rocha - SP - CEP 07801-000. Para maior eficácia no atendimento, o contatante deverá especificar qual serviço deseja, qual quantidade, indicar medidas desejadas e CEP do local que deseja que seja feita a entrega. Quando ou contatante não souber ou não tiver meios de obter medidas, existe possibilidade de designarmos um profissional até o local para fazer esta etapa, mediante agendamento. Dependendo do estado, a agenda terá menos datas disponíveis, contudo a visita ocorrerá e terá o custo fixo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), a ser pago via PIX, Transferências (TED ou DOC), ou depósito. A visita se concretiza somente após constatado o pagamento. Em casos que o contatante não concorde com o pagamento para esta finalidade, será atendido com base em medidas genéricas, sendo de sua responsabilidade qualquer excesso ou falta no tamanho do item solicitado;
CLÁUSULA 2 - Do cadastro - Todo contatante que nunca tiver feito pedidos com a FALME Criações e deseja fazer seu primeiro pedido, deverá informar CPF, DATA DE NASCIMENTO e ENDEREÇO COMPLETO COM CEP quando for pessoa física ou CNPJ quando for pessoa jurídica. Esses dados são necessários para o cadastro no sistema interno, geração de pedido na ‘timeline’ de projetos e para fins de emissão de nota fiscal de prestação de serviço bem como, eventualmente, emissão de boleto bancário. Todo e qualquer dado solicitado é armazenado e considerado confidencial, sendo protegido nos termos do Artigo 5º, Inciso X da Constituição Federal;
CLÁUSULA 3 - Dos serviços disponíveis - A FALME oferece os seguintes serviços, de modo personalizado:
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Criações Gráficas diversas, seja para fins virtuais, físicos (impressos), como arquivos digitais para ‘capas’ de ‘Stories’ no Instagram, Cartões de Visitas, Banners, Adesivos e similares;
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Criações Sonoras com tratamento e edição de áudio, seja este criado pela FALME ou por terceiros, como vinhetas, spots e similares;
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Marketing Direto com a análise de público do cliente em questão, elaborando um conjunto de serviços, que pode conter criações impressas, sonoras, anúncios em jornais, veiculação de anúncios sonoros em carros de sons e similares, de modo a ter maior aderência àquele público, passando a mensagem que o cliente indicar no briefing do serviço para quem o cliente deseja que a ouça e/ou veja
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Criação e Edição de Websites através do desenvolvimento de motor, ‘templates’, botões de ação, ancoragem e interatividades. Este serviço inclui por padrão cinco contas de e-mail personalizadas com o domínio sem custo adicional ao orçamento original. O tipo de website a ser desenvolvido poderá ser:
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Vitrine - Somente demonstração sem interatividade;
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Semi Interativo - Contém tudo que o tipo vitrine possui, porém tem maior capacidade e interação completa entre frames (telas) favorecendo e estimulando a navegação;
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E-Commerce - Máxima interatividade, criação e conexão com banco de dados para gerenciar o estoque conforme surgem pedidos, integração com principais meios de pagamento digitais, campo específico por produto e seus detalhes. Pode ser designado uma range entre 5 (cinco) até 30000 (trinta mil) produtos, conforme necessidade do cliente.
Em todas as opções, o plano de domínio e hospedagem é anual, já incluso no valor final do serviço demonstrado no orçamento. Após um ano, requer renovação com a empresa terceira de hospedagem e provedor, o qual o próprio cliente ficará designado de renovar, conforme opções no momento.
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Edição Documental, Cadastral em Formulários Impressos ou Virtuais por meio de ações de cadastramento, acompanhamento e correta orientação de clientes, conforme aquilo que demandam, fornecendo dados atuais, vias impressas que se façam necessárias, cálculo e atualização de boletos comerciais e/ou fiscais, tramitação de documentação diversa. Quando o cliente não residir nas cidades de Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras e Mairiporã, o serviço de impressão será remetido via Correios, acrescendo valor de frete e prazo de entrega, ou será substituído pelo envio digital, ficando sob responsabilidade do cliente, imprimir em local mais próximo de sua residência ou até na mesma;
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Atividades Ensino Simplificado para Apoio Administrativo e/ou Financeiro através de reuniões virtuais ou físicas, mediante agendamento, que visam analisar o contexto do problema ou do plano que nosso cliente deseja concretizar ou implementar na sua vida profissional ou pessoal, utilizando técnicas de Administração Empresarial e Financeira, para sugerir a melhor opção a aderir, estando este ciente de suas possibilidades, hipoteticamente, tanto para sucesso quanto para insucesso e assim tendo o ensinamento do que fazer conforme variáveis negativas forem surgindo para maiores chances de êxito;
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Projetos Especiais - Apoio Estético na Comunicação Visual do Ambiente utilizando-se do know-how estético e harmônico da FALME Criações e de materiais como quadros decorativos personalizados ou não, adesivos de parede, pinturas texturizadas, iluminação planejada simples, entre outros, para assim criar um ambiente em que haja comunicação entre visual e comercial, tornando atrativo e ao mesmo tempo aconchegante, agregando valor à percepção do cliente do nosso cliente quanto a experiência de venda do local, que vai muito além do escolher, pagar e receber o item. Este serviço pode ou não conter instalação, devendo ser agendada ou dispensada pelo cliente, caso ele opte por instalar por meio próprio;
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Apoio Tático em Gestão de Negócios - Este serviço consiste em tramitação de processos táticos de apoio a departamentos relacionados a administração da empresa cliente e estratégia de marketing orientado a resultados, gerenciamento de sites, otimizando-o com até 3 artes semanais. As quantidades de artes são atreladas ao plano escolhido, sendo as opções avulso (1 arte inclusa) ou mensal (12 artes inclusas) para inclusão em websites e/ou redes sociais. As artes citadas são de cunho informativo técnico, ou seja, base fixa mudando somente informações ou imagens divulgadas conforme demanda. Outros tipos de artes, emblemas ou logos, que se fizerem necessários, serão cobrados separadamente após validação do orçamento específico. Este serviço inclui criação de assinaturas padrão, configuração de contas de e-mail no Outlook (desde que haja tal programa na empresa cliente), bem como a correta orientação de como usar a ferramenta para maior percepção de valor agregado da parte do cliente da empresa cliente em questão;
CLÁUSULA 3 - Da geração do pedido e desenvolvimento - O pedido é gerado assim que ocorrer a validação do orçamento. A validação do orçamento ocorrerá oficialmente quando o cliente informar os dados pessoais, solicitados conforme CLÁUSULA 2, e aportar o valor mínimo ou superior ao sinal designado. Clientes já cadastrados e que estiverem no segundo pedido ou superior, a validação ocorre quando confirmar se os dados permanecem, além das condições já citadas. A fase do orçamento é a que antecede o pedido e nela são explicados todos os detalhes acerca da prestação de serviço, tais como valor proporcional unitário, condições de pagamento, eventuais descontos e prazo estimado de conclusão e entrega além de dúvidas pontuais que o cliente apresente, não havendo como o cliente, após gerado o pedido, alegar desconhecimento de qualquer tipo;
CLÁUSULA 4 - Da fase de impressão - A fase de impressão é a fase em que a FALME Criações adquire insumos e/ou prestação de serviço externa para tornar tangível a arte desenvolvida no material escolhido, dentre os disponíveis, pelo cliente final. Ela é iniciada após a aprovação definitiva da arte e não pode mais ser interrompida, seus custos, uma vez que iniciada;
CLÁUSULA 5 - Dos prazos de conclusão do serviço - O prazo para conclusão de cada serviço é variável. Na maioria dos casos, leva até quinze dias úteis para concluir, a contar sempre do dia útil seguinte à aprovação da arte. Para projetos especiais os prazos são maiores. Ao solicitar um serviço será informado com exatidão o prazo estimado para conclusão no campo 'MENSAGEM' do orçamento;
CLÁUSULA 6 - Da entrega - O cliente receberá seu item via e-mail quando for digital. Quando a prestação de serviço resultar em item físico, a entrega acontecerá no endereço indicado pelo cliente via Operador Logístico ou Correios no horário comercial. Entregas nas cidades de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Mairiporã e Jundiai, ocorrerão por molde específico no horário entre 14 (quatorze) e 20 (vinte horas) nos dias de sexta feira. Não cobramos frete no momento para entregas no estado de São Paulo. Demais estados temos frete diferenciado para nossos clientes, que será indicado na fase de orçamento;
CLÁUSULA 6.1 - Da disponibilidade para entrega - O (s) item (ns) do pedido ficará(ão) disponível(eis) para retirada/entrega por até 6 meses. Com 30 dias completos em que não tenha sido possível a entrega por conta de indisponibilidade do cliente, será sugerido Correios (PAC). Caso o cliente aceite, será calculado o frete via site dos Correios, e gerado uma fatura com valor total que engloba total do pedido e valor do frete. Quando o cliente quitar a fatura, o item será postado e fornecido código de rastreamento. Na hipótese de o cliente recusar a sugestão da postagem via Correios, será gerado no trigésimo dia a contar da data do pedido, uma fatura com total do pedido, com pagamento obrigatório em até 5 dias corridos a contar da emissão deste. Se não for pago o cliente estará sujeito a negativação e protesto jurídico conforme legislação vigente, e perderá o benefício de solicitar novos serviços sem aportar previamente o pagamento destes. Após 6 meses disponível sem que se consiga entregar e sem autorização para postar via Correios, o item será descartado, porém a obrigação da quitação do boleto permanece, por se tratar de um abandono e não de um cancelamento;
CLÁUSULA 7 - Da entrega em expressa - A entrega expressa é aconselhável para pedidos que tem data próxima de uso, e para casos que as metodologias comuns de entrega não favorece. Ocorrerá em qualquer dia e período da semana, onde levaremos em consideração, urgência do item, data de evento etc. Entregas em exceção do tipo ‘Entrega Direta’ acrescentará ao total do pedido o valor de R$ 25,00 por tentativa. Entregas de exceção que utilize Correios será remetida via SEDEX ou SEDEX 10, de acordo com a urgência do cliente. O uso do SEDEX ou SEDEX 10, como sabemos, tem tarifas com valores superiores a postagens comuns tipo PAC, que é a padrão e esta será agregada integralmente ao total do pedido;
CLÁUSULA 8 - Deveres do cliente - É dever do cliente analisar da forma mais criteriosa possível a prévia, seja de arte ou texto para gravação sonora, antes da aprovação já que o ato de aprovar traz para si a responsabilidade de qualquer erro detectado no futuro. Ficar disponível para receber o item no local, data e faixa de horário combinada previamente e no ato do recebimento do serviço obrigatoriamente deverá iniciar uma ação de pagamento pelos meios disponíveis. Caso assim não proceda, no dia seguinte será enviado uma fatura com vencimento para 10 (dez) dias úteis após emissão deste e, caso não seja quitado, o cliente entrará em condição de inadimplência estando sujeito o cliente ou o responsável legal pela empresa à negativação do CPF e/ou CNPJ bem como protesto jurídico conforme legislação vigente. No caso de sonorização é dever do cliente garantir a segurança dos profissionais envolvidos bem como dos equipamentos utilizados, sendo responsável jurídico por qualquer dano físico ou material que eventualmente ocorra. Também é dever do cliente posicionar a FALME se aprova ou se quer alguma alteração na arte ou texto para gravação sonora. A falta de posicionamento após 10 dias corridos de que tiver sido enviada a prévia mais recente será considerada como abandono e terá como consequência a colocação do pedido em 'stand by' (fim da fila de trabalhos) e gerará uma cobrança no valor de 50% do valor total para pedidos acima de R$ 100,00, R$ 30,00 fixo para pedidos abaixo de R$ 100,00 e, para serviços com páginas, R$ 18,00 fixos por face da página, sendo estes valores quitação pelos serviços feitos até o momento. Quando o cliente retomar o pedido, o valor pago entrará como desconto no valor atual do serviço em questão. Esta cobrança incide em cada item que tiver prévia gerada. Em caso de pedidos que contenham o serviço de Upgrade de Website, o valor total em aberto do pedido será cobrado e o pedido ficará em 'stand by', podendo ser retomado a qualquer momento;
CLÁUSULA 9 - Meios de pagamento e regras - Os meios de pagamentos a vista são: dinheiro, pix, cartão débito ou cartão crédito. É possível mesclar mais que uma opção de meios de pagamento até que se chegue ao valor total do pedido. O meio de pagamento para parcelamento é somente cartão de crédito com bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Todo parcelamento terá juros de 2,99% por parcela. O valor mínimo de parcela é de R$ 5,00. Para meio de pagamento que envolva boleto, cartão de crédito ou débito, o valor base para cálculo será composto pelo 'Total a Pagar' somado a 5,99%, isso porque os valores informados em cotações e orçamentos, por padrão, são informados para pagamentos que não se utilizem de cartões, nem mesmo débito e especificado no campo 'MENSAGEM' no próprio orçamento, indicando que contém por padrão um desconto de exatos 5,99% quando pagamento for de uma única vez e em espécie, pix, depósitos ou transferências. Pagamentos parcelados online deverão ser solicitados via meios de contato onde mandaremos link do serviço ‘MERCADO PAGO’ para que este a transação seja efetivada. Não realize a transação e nos contate caso falte algum item de segurança na página quando for redirecionado o MERCADO PAGO no caso de parcelamento online. A taxa aplicada no parcelamento online é a mesma citada acima nesta cláusula;
CLÁUSULA 10 - Do cancelamento ou Abandono do Pedido ou de Item(ns) de um pedido - O cancelamento poderá ocorrer a qualquer momento e não será cobrado nenhum tipo de ônus por isso conforme legislação e caso nenhuma prévia ainda tenha sido gerada e já tenha ocorrido algum tipo de pagamento este será devolvido em até 5 dias úteis em conta bancária indicada pelo cliente mesmo que esta não seja de sua titularidade. Porém caso ocorra após já termos gerado prévias de arte, haverá um custo fixo de R$ 30,00 por item e/ou R$ 18,00 por cada face de itens que contenham páginas o qual será utilizado para quitar o serviço parcial desenvolvido até aquela data. Já se ocorrer quando a fase de impressão já tiver sido iniciada, o que só ocorre após aprovação explicita da arte por parte do cliente ou seu preposto, haverá cobrança de 75% do valor total do item. Isso porque esta fase gera despesas irreversíveis com insumos e/ou prestação de serviço externa. Em ambas as hipóteses, este pagamento deverá ser feito de uma única vez. Ao solicitar o cancelamento a produção do serviço é interrompida e, e caso de valor a pagar, um boleto é gerado e enviado por e-mail ao cliente ou, e solicitado, também enviamos por outros meios de contato. Se houver valor a estornar, isto ocorre em até 5 (cinco dias úteis). Nos casos que ocorrer cancelamento antes de sequer ter sido gerado a prévia 01, não haverá nenhum tipo de ônus. Nos casos que houver reabilitação do pedido, o valor pago voltará ao cliente na forma de desconto no valor atual do serviço;
Cláusula 10.1 - Do Cancelamento de Itens ou Pedido ou Itens que compuserem ‘Projetos Especiais’ - Caso o cancelamento ocorra após gerada prévia 01, o cliente ficará obrigado a quitar 70% do valor do item. Caso tenha pagado, até o momento do cancelamento, valor superior a 70% do valor do item cancelado, a diferença será devolvida no prazo acima citado. Caso tenha pagado valor inferior a 70% do valor do item cancelado, será emitido compulsoriamente um boleto com vencimento para 10 dias corridos, contendo o valor faltante para totalizar 70% do item. A regra para ‘Projetos Especiais’ é específica por conta de este ser um tipo de serviço com alta demanda de tempo e elaboração de uma Prévia Demonstrativa, que visa justamente orientar cliente antes da efetivação do pedido como que ele ficará esteticamente, diferente dos demais serviços, e por conta disto demanda mais profissionais, maior tempo dedicado e traz maior clareza quanto ao resultado, auxiliando na decisão de efetivar o pedido ou não, não havendo como o cliente alegar desconhecimento do resultado, tipo de material, valor, e prazos no momento que recebe o orçamento e, sendo assim, a efetivação do pedido implica na concordância com tudo que ali foi expresso e esclarecido até o momento;
CLÁUSULA 11 - Das responsabilidades da empresa - É responsabilidade da FALME Criações entregar o serviço solicitado pelo cliente exatamente como combinado e com a arte final que fora aprovada pelo cliente. Qualquer alteração de arte após aprovação final torna obrigatório envio de nova prévia para nova avaliação e aprovação do cliente, exceto se as alterações forem por questões técnicas que se façam necessária para viabilizar a correta impressão. Também somos responsáveis por supervisionar a execução de serviços de adesivação e instalação feita por prestador externo, assumindo o risco de qualquer prejuízo que por este seja causado no ato da execução onde, nesta hipótese, o trabalho será refeito sem custos adicionais. Caso o cliente julgue mínimo a falha, será concedido um desconto no valor total do serviço;
CLÁUSULA 12 - Da utilização de Boleto - Boleto é um meio de pagamento excepcional, indisponível para uso padrão e existe somente para ser utilizado de modo compulsório nos casos em que o cliente não cumprir com o pagamento, conforme condições comerciais do(s) serviços em questão, utilizando os meios de pagamentos convencionais. As regras para boleto são:
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Será emitido compulsoriamente sempre que o cliente ultrapassar 10 dias corridos sem ação de pagamento a contar da data de aviso em que os itens estão prontos para serem entregues ou retirados, independendo se retirou ou se autorizou entregar até o momento;
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Data de vencimento: Até 10 corridos após emissão;
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Local de pagamento até o vencimento: qualquer banco, lotérica ou correspondentes bancários e internet;
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Local de pagamento após vencimento: qualquer banco, lotérica ou correspondentes bancários e internet, porém acrescido de multa e juros;
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Data base para contagem legal de negativação: Data do vencimento;
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Multa por atraso: Será de 2% (dois porcento) para CPF ou 10% (dez por cento) para CNPJ, cobrada uma única vez;
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Juros por atraso: 1% (um porcento) por cada 30 dias de atraso tanto para CPF quanto para CNPJ;
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Protesto jurídico: Após 30 dias corridos de negativação;
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Se o boleto for enviado por e-mail não haverá custos extras. Nos casos que for necessário imprimir, será acrescido o valor de R$ 2,00 por cada boleto e somado ao total do serviço uma vez que a impressão de documento configura serviço adicional;
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Caso seja necessário atualizar o boleto, será atualizado, mas o novo boleto conterá somado ao total a pagar o valor dos juros e multa que serão contabilizados entre o dia corrido seguinte a data de vencimento até a data em que foi solicitada a atualização;
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Nos casos que já tiverem ocorrido negativação, na hipótese de solicitação de renovação será acatada, porém o boleto antigo não será dado baixa até que o novo boleto atualizado seja quitado e o valor atualizado no sistema bancário, o que leva cerca de 3 a 5 dias úteis;
CLÁUSULA 13 - Das Solicitações de Serviços Sem Necessidade de Pagamento de Adiantamento Financeiro - O adiantamento financeiro (sinal) se faz necessário para todos os itens tangíveis que produzimos, isto é, todos itens físicos, que podem ser tocados, sendo este de no mínimo 50% do valor total do serviço cotado, sendo condição decisiva para início ou não do desenvolvimento. Itens intangíveis, poderão ser solicitados excepcionalmente para clientes com bom relacionamento financeiro com a FALME, esta cortesia excepcional não se aplica para novos clientes ou clientes que já atrasaram pagamentos por mais de 15 (quinze) dias corridos;
CLÁUSULA 14 - Da Necessidade de Pagamento Antecipado ou Impedimento para Novos Pedidos - Clientes que tiverem entrado em condição de inadimplência não poderão fazer novos pedidos até que a dívida seja regularizada. Caso a regularização ocorra antes da negativação os próximos pedidos somente poderão ser feitos mediante pagamento de sinal de 50% (cinquenta porcento) do valor total do novo pedido em questão. Nos casos que a regularização da dívida ocorra após negativação, os próximos pedidos somente poderão ser feitos mediante pagamento antecipado do total. Esse total poderá ser parcelado, nos cartões Visa, Mastercard ou Elo. Para pessoa jurídica, a aplicação desta regra será feita com base no responsável legal ou representante da empresa cliente e nome fantasia, ou seja, mesmo que seja fornecido um novo CNPJ, caso o representante legal ou o nome fantasia da empresa seja o mesmo que entrou na condição desta cláusula, haverá necessidade de quitar antecipado qualquer novo pedido. A base para esta regra é o fato de que o pagamento pós pedido é um benefício para novos clientes e clientes com pagamentos regulares, sendo que a opção de manter ou perder tal benefício está condicionada ao simples fato de cumprir a obrigação adquirida;
CLÁUSULA 15 - Da Produção de Crachá e Cartões de Acesso - Sempre que solicitado crachá, o cliente deverá comprovar de forma documental a sua ligação com a empresa em questão e esclarecer a finalidade do uso. As informações obtidas serão confirmadas com a empresa e somente após liberação desta será iniciado o serviço, salvo se a solicitação partir da própria empresa. No caso de cartões de acesso o cliente também deverá comprovar de forma documental o direito de acesso ao local. Em caso de comprovação incompleta ou insatisfatória (vetado pela empresa terceiro) o serviço não será realizado;
CLÁUSULA 16 - Da Propriedade da Arte Desenvolvida - Toda arte desenvolvida na FALME Criações pertence à FALME Criações. A arte passará a ser propriedade do cliente somente quando ele a comprar em separado, já que o valor de todos os serviços oferecidos na FALME Criações não incide cobrança de arte desde que a impressão e/ou manufatura do item seja feito pela FALME Criações seja direta ou indiretamente. Por conta disto a impressão de prévias de arte, seja esta feita pelo próprio cliente e/ou por terceiros a pedido do cliente é expressamente proibida. O desenvolvimento de arte igual ou parcialmente igual a arte desenvolvida na FALME Criações sem que o cliente tenha comprado e quitado totalmente a tal arte configurará crime de plágio, sujeitando o infrator as penalidades de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, e na hipótese de o terceiro ter obtido ganho financeiro a pena passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão mais multa conforme Artigo 184 parágrafos 1 e 2 do Código Penal Brasileiro. Entenda como arte parcialmente igual quando o esquema de cores, layout, fontes, efeitos ou qualquer item gráfico contido na arte produzida pelo terceiro for igual na arte produzida na FALME Criações, variando apenas milímetros ou centímetros no posicionamento ou uso de borda mais ou menos espessa bem como tom da cor mais escuro ou claro ou até outra cor, mas com mesmo layout. Ocorrida a hipótese desta Cláusula, notificaremos por e-mail o (s) envolvido (s) (cliente e/ou terceiros) e ofertaremos como opção inicial a compra da arte com o valor atual para tal serviço onde as opções de pagamento será crédito ou depósito em conta corrente ou boleto a vista para no máximo 8 dias corridos da notificação. Havendo concordância, após pagamento e compensação bancária do valor emitiremos a nota de serviço prestado e o caso estará encerrado. Caso haja recusa do cliente e/ou do terceiro que a produziu, iniciaremos ação jurídica para apuração e responsabilização pelo fato conforme legislação já citada;
CLÁUSULA 16.1 - Do Respeito aos Direitos Autorais de Congêneres - Sempre que o cliente solicitar o serviço de produção e apresente um modelo que possui adquiridos de congêneres o serviço será desenvolvido normalmente porém na hipótese de contestação de direitos de criação manifestada de forma documental por congêneres, tal responsabilidade será repassada totalmente ao cliente, tanto civil quanto financeira e jurídica e na hipótese que tenhamos alguma despesa com multa ou honorários advocatícios, tais valores também serão cobrados integralmente do cliente envolvido;
CLÁUSULA 17 - Do Marketing Direto - O serviço de marketing direto se dá por meio de criação de estratégia de divulgação direta entre nosso cliente e os clientes dele, utilizando as ferramentas de marketing anúncio em rádios, jornais, e espaços estratégicos de divulgação. Independente da ferramenta a ser utilizada, o objetivo deste serviço é criar um 'call action' para atrair a resposta direta do cliente. O cliente deverá explicitar o que deseja como resultado para que possamos criar a ação corretamente. Nenhuma ação de marketing é totalmente assertiva, ao passo que todas podem ser replanejadas. O valor para este serviço será informado na hora que for definido a ferramenta que será utilizada. Uma vez acertado os detalhes da ação, será elaborado um contrato e definida a forma de pagamento. A ação de marketing poderá ou não usar mais de uma ferramenta de divulgação e poderá ou não ser desenvolvido em paralelo com materiais gráficos impressos. O valor deste tipo de serviço é formado pela soma de custos de fornecedores, despesas logísticas e técnicas tendo como base o tempo dedicado a ação. Assim como demais serviços da FALME Criações, este serviço também poderá ter seu valor total parcelado em até 12 vezes conforme Cláusula 9;
CLÁUSULA 18 - Da Veracidade dos Itens e Responsabilidade na Divulgação - A FALME Criações utiliza a presunção da verdade em todas as informações que obtemos com o cliente para desenvolver seu serviço gráfico e/ou de marketing, tais como meios de contato, informações sobre promoções, valores, requisitos, especificações, quantidades ou qualquer outra informação. Dessa forma fica o cliente definido como o único responsável pelas informações que nos forneceu, onde, em caso de ação judicial movida por terceiros por propaganda enganosa em que haja condenação do nosso cliente e, eventualmente, multa ou imposição da contrapropaganda para FALME Criações conforme Artigo 7º, Parágrafo Único, do Código de Defesa do Consumidor, tal valor será repassado integralmente ao cliente. Se houver necessidade de serviços advocatícios por conta da hipótese já citada nesta cláusula, tais honorários também serão repassados integralmente ao cliente;
CLÁUSULA 19 - Do Serviço de Fotografia - A solicitação poderá ser feita em qualquer canal de comunicação da FALME Criações. Solicitaremos dados para cadastro conforme Cláusula 2 deste Termo de Uso. Marcaremos encontro de negócios presencial para apresentação do portfólio físico para escolha do material. Escolhido o tipo material dentre os que apresentaremos, a data solicitada pelo cliente será reservada e combinaremos a forma de pagamento. A data só será garantida após o pagamento do valor. O serviço de fotografia profissional tem condição comercial diferenciada. O pagamento total ocorrerá sempre de forma integral antes da execução do serviço. Somente após pagamento ou no caso de boleto, após compensar no sistema, que agendaremos nosso profissional para fazer a visita no dia e local indicado pelo cliente solicitante. As formas de pagamento disponíveis para este serviço são as que constam na Cláusula 9 deste Termo de Uso. Após realizada as fotografias em até 45 dias entregaremos todas as fotos em um pen drive e solicitaremos que o cliente escolha as que mais gostou para então manufaturarmos o álbum impresso. Após escolhidas as imagens, iniciaremos a fase de impressão que terá prazo de até 45 dias úteis a contar do dia útil seguinte a escolha para ser concluído e entregue;
CLÁUSULA 20 - Do Serviço de Sonorização - O serviço de sonorização é composto por sonorização de festas sociais, criação de spot para rádios ou carros de som e apresentação pessoal do dj Fabio Dj House, para eventos e/ou programa de músicas eletrônicas. Para este tipo de serviço, haverá contrato formalizado conforme negociação prévia mas desde já fica definido que o valor combinado e informado em orçamento deverá obrigatoriamente ter alguma ação de pagamento até o dia da entrega do item ou realização do evento, sob risco de não realização caso não ocorra, além de multa por conta da reserva dos equipamentos e profissionais terceirizados envolvidos para realização do serviço que hoje é de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser cobrada do responsável via boleto com vencimento de até 10 dias corridos a contar da data do evento o qual é obrigatório o pagamento, sob risco de negativação e protesto jurídico caso este não ocorra até seu vencimento, conforme legislação vigente;
CLÁUSULA 21 - Do Serviço de Desenvolvimento de Websites - O serviço de desenvolvimento de Websites consiste na criação de todas as artes que forem necessárias bem como a diagramação gráfica, programação lógica e manutenção. Neste serviço o valor é elaborado de acordo com a quantidade de frames (telas de interação) somado a quantidade de tempo demandado para desenvolver as artes necessárias. Não existe um valor padrão pois cada cliente poderá personalizar seu site a seu gosto e necessidade, e isto vai interferir diretamente no tempo de desenvolvimento. Além do desenvolvimento, temos o serviço de Apoio Web, que executa toda tramitação para definição e aquisição de domínio, hospedagem e e-mail personalizado. Os serviços de domínio, hospedagem e e-mail personalizado gera custo mensal que normalmente é cobrado de uma só vez uma vez por ano e não é pago para FALME Criações, mas sim para as empresas específicas mantenedoras dos serviços. Desta forma fica definido que ao contratar o serviço de desenvolvimento de websites, para FALME Criações será pago o valor do serviço conforme orçamento e para empresas terceiras, será pago os valores de domínio, hospedagem e e-mail personalizado. Nos casos de desenvolvimento em plataformas gratuitas, não haverá custos de hospedagem, domínio nem e-mail personalizado, já que tais serviços complementares não farão parte do desenvolvimento, exceto se solicitados. Lembrando que domínio é o nome WEB para o IP, hospedagem é a alocação do website em um servidor seguro de Internet e e-mail personalizado é o endereço que usa o seu domínio como extensão final. Atualizações que se fizerem necessárias poderão ser contratadas de modo avulso ao custo de R$ 40,00 cada ou mensal ao custo de R$ 250,00 (até trinta atualizações, não acumulativas) pelo serviço Apoio Website. A contratação deste serviço é mensal. O primeiro mês de atualização não terá custo para seja determinada a necessidade real do serviço e assim seja facilitada a decisão do cliente quanto ao solicitar Apoio Website Avulso ou Mensal;
CLÁUSULA 21.1 - Obrigações Específicas em Desenvolvimento de Websites - Para este serviço o CONTRATANTE tem como obrigações específicas, (além das genéricas já citadas em outras Cláusulas): Fazer aporte do sinal mínimo para início do pedido, responder os questionamentos que se fizerem necessários, validar as parciais de desenvolvimento em até 3 dias úteis. Acima disso, o prazo de entrega é alterado com os dias excedentes. Com 30 dias de ausência o serviço é suspenso e o cliente notificado. Com 40 dias o pedido é cancelado, não havendo mais necessidade de pagar o restante do valor em aberto e não havendo possibilidade de devolução total nem parcial do valor de aporte inicial. Casos em que o website seja concluído e o valor em aberto não seja pago em até 40 dias, o website é deletado e o pedido também é cancelado. Uma vez cancelado o pedido não há mais necessidade de pagar o restante do valor em aberto assim como não haverá possibilidade de devolução total nem parcial do valor de aporte inicial. Uma vez cancelado, o pedido não poderá mais ser reativado. Para retomar o projeto, será necessário gerar novo pedido, pagar integralmente o valor comercial da data atual;
CLÁUSULA 22 - Do upgrade em sites existentes que tenham sido construídos por terceiros - É possível atualizar criados pela FALME Criações e/ou fazer atualizações em websites que não foram criados pela FALME Criações. Para este serviço inicialmente solicitamos os acessos aos servidores bem como outros acessos que se façam necessários para analisar a linguagem de programação que foi utilizada na criação original. Sabendo desta informação, elaboramos o orçamento e o prazo estimado de conclusão do serviço. Uma vez validado e seguida as condições comerciais do orçamento, o pedido é gerado e o serviço iniciado. Neste ato, a FALME Criações mudará temporariamente a senha de acesso aos servidores que hospedam o site do cliente, por tempo indeterminado, sendo esta concedida ao cliente após este fazer o pagamento total do pedido;
CLÁUSULA 23 - Gerenciamento e upgrade de redes sociais - O serviço de gerenciamento requer pagamento prévio, ou seja, paga no dia 01/03 para se ter acesso de 02/03 a 01/04, por exemplo, e assim sucessivamente. Há diversos planos e valores de acordo com a demanda do cliente. Utilizaremos neste serviço, logo e todas as informações da identidade visual e comerciais que se façam necessárias para elaborar a arte a ser postada. Solicitaremos as informações de acesso, para casos em que já exista rede social ativa e esta será uma das obrigações do cliente para com o serviço. Quando o cliente não souber, por qualquer motivo, os acessos de redes que já estão ativas em nome da sua marca, a recuperação da senha deverá ser providenciada, obrigatoriamente, pelo cliente, uma vez que tal processo envolve métodos de segurança das respectivas redes, para prevenção de delitos digitais, o que gera solicitações de confirmações de informações confidenciais aleatórias de modo imediato, o que inviabiliza que façamos essa facilidade para nosso cliente;
CLÁUSULA 23.1 - Obrigações Específicas em Gerenciamento e Upgrade de Redes - Fica definido que as obrigações do CONTRATANTE específicas para este serviço, além das genéricas já citadas em outra Cláusulas, são: informar senhas solicitadas e providenciar recuperação delas quando necessário, definir escopo, conceder permissão para uso das informações comerciais pertinentes e de identidade visual. As redes que realizamos este serviço são, de modo prioritário, Facebook, Instagram, Linkedin, Twitter e YouTube. Caso o cliente deseje ação em outras redes deverá consultar viabilidade antes de contratar. Caso seja necessário uso impulsionamento pago, os valores de pagamentos para terceiros, conforme a ação escolhida, serão incluídos integralmente no valor total do serviço, sendo responsabilidade do CONTRATANTE;
CLÁUSULA 24 - Órgãos ou Instituições Públicas - As condições de prestação de serviços para Órgãos ou Instituições Públicas tem diferença em relação a empresas privadas e pessoa física por conta de legislação específica. Contudo fica acordado de modo irretratável que, ao emitir ordem de serviço, o Órgão ou Instituição cliente irá concordar e afirmar que acatarão as negociações documentadas em orçamento impresso e virtual e que respeitarão as instruções abaixo:
a- Data limite para faturamento será de até 20 dias corridos após a data da entrega do item. Após vencido será feito contato, definido novo dia de pagamento para no máximo 4 e ali será emitida nova fatura, cancelando a original e esta, caso entre em atraso, será cobrada multa de 10% do total da nota fiscal somada a juros de 1% ao mês também com base no total. Após esgotada esta hipótese, permanecendo a inadimplência, o CNPJ será negativado e haverá cobrança jurídica conforme legislação;
b- Pedidos de alto valor (que superem em R$ 3.000,00) necessitarão de aporte financeiro antecipado, o sinal como é chamado;
c- A nota fiscal será emitida para o CNPJ que constar na OS no dia em que for ocorrer a entrega e esta, por via de regra, será enviada via e-mail para o responsável do Órgão ou Instituição;
d- No caso de haver designados mais que um servidor para aprovação definitiva da arte, a fase de impressão será iniciada somente após a aprovação de todos que estiverem designados para tal, onde havendo discordância de um e aprovação do outro, só será iniciada a fase de impressão quando estes chegarem em comum acordo;
e- Após iniciada a fase de impressão, não haverá como alterar nenhum tipo de dado gráfico sem que haja custos, pois, tal fase é automática e irreversível após iniciada;
f- A FALME Criações define o valor dos serviços com base no tempo de demanda e no fato de tramitar online. Nos casos que se fizer necessário visita presencial, com exceção da primeira e da entrega (na Capital ou Grande São Paulo), as demais terão custos logísticos e honorários computados e o total obtido vai compor o valor final do serviço a ser realizado. O cálculo respeitará R$ 30,00 por hora demandada somado a valor indeterminado para eventuais custos de transporte. Por conta disto, priorizaremos sempre contatos virtuais (e-mail, aplicativos de mensagens, ligações etc.);
g- Quando o item tiver concluído, faremos a entrega no local que for designado pelo Órgão ou Instituição, utilizando o modal adequado de acordo com o as dimensões e peso do(s) item(ns) que compuserem o pedido;
h- A data da entrega será definida no momento da aprovação final, que iniciará a fase de impressão;
j- No dia definido como entrega, caso algum imprevisto ocorra por conta da FALME Criações, haverá aviso e nova tentativa sem custo, já se o imprevisto for por conta do Órgão ou Instituição, haverá novo custo de entrega, que será acrescido ao total do pedido. Este valor dependerá do modal e do local designado para receber nosso serviço concluído.
CLÁUSULA 25 - Da Composição de Preços dos Serviços e Regras de Cobrança - A valor final de cada serviço realizado pela FALME Criações é elaborado através da soma: Edição de Arte por serviço + Custo de matéria prima + Custo Logístico (Toda tramitação do serviço desde manufatura até entrega, podendo esta incluir fretes e transportadoras se o peso e/ou volume o fizer necessário) + Tempo estipulado de desenvolvimento, considerando 1 hora = R$ 150,00 + 5,99% do valor total do serviço. Destes por padrão quando pagamento ocorrer em espécie, os 5,99% não é cobrado tendo efeito de desconto. Para todos os pedidos que forem pagos em dia, valores referentes a edição gráfica não serão cobrados nem frete (1 tentativa). Caso seja cartão de crédito, à vista ou parcelado, o valor base será o Total + 5,99%. O valor da parcela é acrescido de 2,99% por parcela. Quanto maior a quantidade de parcelas, maior será a ince dividido pelo número de parcelas escolhidas pelo cliente onde cada parcela tem taxa de 2,99% fixa. Pagamento no cartão de crédito à vista, ou débito, a base será
CLÁUSULA 26 - Dos serviços Documentais e Otimização - Esta modalidade de serviço tem valor definido com base nas horas trabalhadas + insumos e infraestrutura utilizada + custo logístico para visitas presenciais. Horas trabalhadas leva em consideração ações virtuais e físicas bem como no ambiente FALME ou ambiente do cliente. O resultado depende diretamente da correta ação em paridade com a recomendação, sendo o cliente responsável por falhas caso não haja conforme orientado. As ações deste tipo de serviço requerem informação privilegiada, restrita e de terceiros. A manipulação de tais informações ocorre sob sigilo conforme lei e artigo citados a CLÁUSULA 2. O parcelamento máximo é em até quatro vezes nos cartões Visa, Mastercard ou Elo. Outros meios de pagamento somente à vista;
CLÁUSULA 27 - Promoções de itens gráficos e itens ou serviços com condições diferenciadas - Toda promoção, de modo global, estará sujeita a condições como prazo mínimo de envio de arte, necessidade de pagamento antecipado integral. O pagamento na retirada somente será permitido, em caráter de exceção, com expressa autorização da FALME. O não cumprimento das condições globais descaracterizará a promoção e implicará na cobrança compulsória via boleto do valor integral do item em vigência na data em questão. Em caso de abandono ou cancelamento de pedido considerar regras declaradas na CLÁSULA 10 e/ou CLÁUSULA 10.1;
CLÁUSULA 27.1 - Serviços com condições diferenciadas - Alguns produtos são produzidos em fornecedores diferentes conforme local de entrega indicado pelo cliente. Um serviço ou item que seja entregue no Nordeste utiliza fornecedores próximos de tal região visando unificar os valores de serviços equivalentes contudo há possibilidade de variação de valor mesmo quando houver frete grátis por força de promoção ou estratégia comercial específica;
CLÁUSULA 28 - Das Informações Adicionais e Concordância - No serviço 'Apoio Tático e Gestão de Negócios' caso seja detectada necessidade de melhoria em website e/ou sistemas automatizados próprios do local, o serviço de execução será cobrado à parte, em orçamento específico, caso seja validado pelo cliente, podendo este fazer com ou sem nossa supervisão técnica, onde sem supervisão a execução ficará por sob responsabilidade do cliente e seus prepostos, baseado unicamente no relatório emitido pela FALME. Orçamentos são garantidos até o momento da sua geração. Pedidos que tiverem aporte de sinal, terão valores totais garantidos. Pedidos que não tiverem aporte de sinal terá somente o valor da edição gráfica garantido, porém matéria prima e/ou mão de obra terceira poderão ser reajustadas caso haja reajuste nos fornecedores suprimentos. Este documento é prioritário sobre qualquer outra forma de orientação, verbal ou escrita e por isto sua leitura sempre é incentivada. Sempre que mencionado neste documento 'CLIENTE' leia-se 'CONTRATANTE'. Sempre que mencionado 'FALME' ou 'FALME CRIAÇÕES' leia-se 'CONTRATADA'. Cliente que por questões pessoais queiram uma via impressa, para assinar, serão selecionadas CLÁUSULAS específicas deste documento, que sejam pertinentes ao(s) serviço(s) componham o pedido do mesmo e será gerada uma versão 'simplificada' impressa em duas vias iguais, sendo uma destinada ao arquivamento do cliente e outra da FALME. Pagamento via boleto utilizando de link ‘PagSeguro’ e/ou ‘Mercado Pago’ é expressamente proibido. O cliente que o fizer não será considerado como pagamento, seja total ou sinal, e terá seu valor estornado assim que for compensado. Todas as regras acima destinam-se a pessoa física ou pessoa jurídica privada. Para órgãos públicos existem outras regras comerciais, meios de pagamento e prazos e estes são explicitados em contrato físico específico para cada órgão conforme negociação prévia respeitando a Cláusula 22. Estas regras são irretratáveis e irrevogáveis. Todas as artes criadas na FALME Criações poderão ser utilizadas nos meios de divulgação oficiais da FALME Criações para fins de demonstração de trabalho desenvolvidos, exceto artes que contenham algum tipo de informação confidencial ou sigilosa. Ao solicitar os serviços da FALME Criações o cliente sempre é orientado a ler este termo no site de modo que não poderá alegar desconhecimento e ao fazer seu pedido e informar dados solicitados e/ou efetuar pagamento dos serviços(s) escolhido(s) estará indiretamente afirmando que concorda com todas as informações acima explicitadas, não havendo espaço para questionamentos futuros.
FALME CRIAÇÕES GRÁFICAS, SONORAS E MARKETING DIRETO - MEI
CNPJ: 22.907.907/0001-71
Termos de Uso versão 2.65
Revisado em 20 de abril de 2022